Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.074/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.074 - R, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

RTV Assistente Comercial RTV-05 01 2.223,89 2.223,89

SEJUS Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

TOTAL GERAL 02 - 4.636,07

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 10 101,41 1.014,10

TOTAL GERAL 11 - 4.626,10

* Economia gerada: R$ 9,97 (nove reais e noventa e sete centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.