Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.078/2025

Altera o Decreto nº 4726-R, de 04 de setembro de 2020.

DECRETO Nº 6.078 - R, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 4726 -R, de 04 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com as informações constantes nos autos do processo E-DOCS nº 2025-H1QXC, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4726 -R, de 04 de setembro de 2020, que define a competência do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAER, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Militar - SCM, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A execução das atividades especiais de aviação pública é exclusiva aos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal.

[ ... ]

§ 2º A atribuição de operador aerotático e MMA será exclusiva das Praças e dos Oficiais do Quadro Administrativo - QOA integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e dos integrantes das carreiras de natureza policial da Polícia Civil e da Polícia Penal.

§ 3º A atribuição de TASA será exclusiva das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e dos integrantes das carreiras de natureza policial da Polícia Civil e da Polícia Penal.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4726/2020 de 04/09/2020