Decreto nº 6.079/2025
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.079 - R, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, Ref. QCE-07.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41
TOTAL GERAL 02 - 3.713,41
Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECULT Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18
SESM Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.290,00 1.290,00
TOTAL GERAL 02 - 3.702,18
* Economia gerada: R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.