Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 608/2022

Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 608 - S, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-JQXSS, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 4101 - Recursos Ordinários.

Art. 3º Ficam alteradas as Receitas da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, conforme Anexos III e IV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

FABRICIO NORONHA FERNANDES

Secretário de Estado da Cultura

MARIO STELLA CASSA LOUZADA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento Aquicultura e Pesca

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 12/04/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.