Decreto nº 6.082/2025
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.082 - R, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas em cargo de provimento em comissão, conforme Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo comissionado de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 4º Fica transferida da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, 01 (uma) função gratificada FG-3, Ref. FG-3.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Função Gratificada Técnica FGT 02 902,99 1.805,98
Função Gratificada Técnica I FGT I 03 574,22 1.722,66
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14
TOTAL GERAL 06 - 3.614,78
Cargo Comissionado transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00
TOTAL GERAL 01 - 3.612,00
* Economia gerada: R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.