Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.097/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.097 - R, DE 08 DE JULHO 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo comissionado para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.860,36 1.860,36

TOTAL GERAL 01 - 1.860,36

Cargo comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Técnico QCE-07 01 1.854,72 1.854,72

TOTAL GERAL 01 - 1.854,72

* Economia gerada: R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.