Decreto nº 6.103/2025
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos específicos para o requerimento ao auxílio financeiro do Cartão Reconstrução ES, estabelecidos no art. 41 do Decreto Nº 5926-R, de 15 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 6.103 - R, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos específicos para o requerimento ao auxílio financeiro do Cartão Reconstrução ES, estabelecidos no art. 41 do Decreto Nº 5926 -R, de 15 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as disposições contidas no artigo 42 do Decreto Nº 5926 -R, de 15 de janeiro de 2025,
considerando o disposto no processo e-Docs. 2025-T4D92, DECRETA:
Art. 1º Ficam majorados os prazos estabelecidos no art. 41 do Decreto Nº 5926 -R, de 15 de janeiro de 2025, em mais:
I - 120 (cento e vinte) dias, para a inscrição no CadÚnico de famílias atingidas ainda não inscritas e para a atualização cadastral de família já inscritas;
II - 180 (cento e oitenta) dias para a emissão do laudo oficial de impacto sobre o imóvel atingido e de perdas e/ou danos a bens materiais ocasionados; e,
III - 180 (cento e oitenta) dias, para a realização dos requerimentos no sistema do Cartão Reconstrução ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado