Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.103/2025

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos específicos para o requerimento ao auxílio financeiro do Cartão Reconstrução ES, estabelecidos no art. 41 do Decreto Nº 5926-R, de 15 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 6.103 - R, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos específicos para o requerimento ao auxílio financeiro do Cartão Reconstrução ES, estabelecidos no art. 41 do Decreto Nº 5926 -R, de 15 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as disposições contidas no artigo 42 do Decreto Nº 5926 -R, de 15 de janeiro de 2025,

considerando o disposto no processo e-Docs. 2025-T4D92, DECRETA:

Art. 1º Ficam majorados os prazos estabelecidos no art. 41 do Decreto Nº 5926 -R, de 15 de janeiro de 2025, em mais:

I - 120 (cento e vinte) dias, para a inscrição no CadÚnico de famílias atingidas ainda não inscritas e para a atualização cadastral de família já inscritas;

II - 180 (cento e oitenta) dias para a emissão do laudo oficial de impacto sobre o imóvel atingido e de perdas e/ou danos a bens materiais ocasionados; e,

III - 180 (cento e oitenta) dias, para a realização dos requerimentos no sistema do Cartão Reconstrução ES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado