Decreto nº 6.104/2025
Altera estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.104 - R, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-7FMFS, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Gerência do Fundo Estadual sobre Drogas - GFESAD, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD.
Art. 2º Compete à Gerência do Fundo Estadual sobre Drogas - GFESAD, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - gerir o Fundo Estadual sobre Drogas - FESAD, cuja finalidade é a captação, repasse e aplicação de recursos destinados, exclusivamente, à execução das ações da Política Estadual sobre Drogas, nos termos da Lei nº 7.743 /2004;
II - acompanhar, analisar e executar os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros relativos à gestão do FESAD;
III - analisar, emitir parecer técnico e acompanhar a execução de projetos financiados, total ou parcialmente, com recursos do FESAD;
IV - planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do FESAD, conforme legislação vigente e diretrizes da SESD;
V - executar e apoiar a articulação interinstitucional voltada à efetivação das ações que integram o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
VI - cumprir e zelar pelas atribuições previstas no artigo 4º da Lei nº 7.743 /2004, executando-as no que couber à atuação técnica e administrativa da Gerência, observados os limites operacionais definidos pela SESD e a legislação vigente;
VII - apoiar a execução do Plano de Aplicação e o controle dos recursos e bens do FESAD;
VIII - prestar contas, observar e cumprir as deliberações do Conselho Estadual sobre Drogas - COESAD, quando aplicáveis; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à gestão do FESAD e ao fortalecimento da Política Estadual sobre Drogas.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD, unidade vinculada à estrutura da SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEG é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.