Decreto nº 6.107/2025
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.107 - R, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, Ref. QCE-07.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41
Total Geral 02 - 3.713,41
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Técnico QCE-07 02 1.854,72 3.709,44
Total Geral 02 - 3.709,44
* Economia gerada: R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.