Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.110/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Vice Governadoria - VG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.110 - R, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Vice Governadoria - VG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice Governadoria - VG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

VG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 11.738,93 11.738,93

Função Gratificada de Assessoria FGA-II FGA-II 01 1.585,05 1.585,05

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 141,92 141,92

Função Gratificada FG-02 FG-2 02 119,10 238,20

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14

Total Geral 06 - 13.790,24

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

VG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.417,96 5.417,96

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00

Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

Função Gratificada de Assessoria FGA-I FGA-I 01 2.245,48 2.245,48

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41

Total Geral 05 - 13.789,03

* Economia gerada: R$ 1,21 (um real e vinte e um centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.