Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.116/2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 6.116 - R, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2025-TQ7DB, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 530-L-Z-C, com a seguinte redação:

"Art. 530-L-Z-C. Os estabelecimentos que optarem pelos benefícios dispostos neste

Capítulo deverão recolher o imposto incidente sobre essas operações em separado, utilizando documento de arrecadação com os códigos de receita 937-7, para Comércio, ou 938-5, para Indústria, conforme o caso.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos benefícios de que tratam as seções XI-I e XI-K, para os quais deverão ser cumpridas as disposições do

§ 3º do art. 530-L-R-I e do

§ 1º do art. 530-L-R-K, respectivamente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //