Decreto nº 6.130/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.130 - R, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-QN7XH, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, a Subgerência de Contratos, Convênios e Parcerias - SUCCOP, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira.
Art. 2º Compete à Subgerência de Contratos, Convênios e Parcerias - SUCCOP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar administrativamente os instrumentos contratuais e parcerias formalizadas pela SESM com entidades públicas ou privadas;
II - elaborar, revisar e padronizar minutas de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria e acordos de cooperação;
III - monitorar prazos, vigência, aditivos e execução financeira dos instrumentos;
IV - elaborar prestações de contas financeiras, bem como análise de contas para aditivos, reajustes e repactuações;
V - apoiar e orientar os fiscais e gestores de contratos, convênios e parcerias quanto às suas responsabilidades;
VI - estabelecer e acompanhar planos de ação para correção de falhas na execução contratual ou convenial, avaliando riscos contratuais e propondo cláusulas que mitiguem problemas jurídicos ou financeiros;
VII - manter sistemas e registros atualizados sobre a tramitação e execução dos instrumentos contratuais; e
VIII - monitorar mudanças legislativas e normativas pertinentes à área, propondo ajustes e atualizações nos normativos internos da instituição.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Promoção de Igualdade de Gênero - GEPRIG.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESM é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.