Decreto nº 6.143/2025
Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.143 - R, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Rotilea da Penha Gaigher.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00
Agente de Serviço II QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Função Gratificada FG-01 FG-1 3 141,92 425,76
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
VALOR TOTAL 9 - 13.390,13
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
SEG Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18
SERD Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
SESP Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92
VALOR TOTAL 4 - 13.390,02
* Economia gerada: R$ 0,11 (onze centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.