Decreto nº 6.153/2025
Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.153 - R, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Alcenir Maria da Cruz Rocha - NF. 3817130.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
Função Gratificada FG-3 FG-3 6 101,41 608,46
VALOR TOTAL 7 - 7.832,42
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
VALOR TOTAL 2 - 7.830,14
* Economia gerada: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.