Decreto nº 6.157/2025
Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.
DECRETO Nº 6.157 - R, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078 , de 29 de abril de 2024, e decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica distribuída a função gratificada de Agente de Contratação, Referência FG-AG da reserva técnica, prevista no
§ 2º do art. 20 do decreto nº 5.713 -R, de 22 de maio de 2024, ao órgão, na forma prevista no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Função Gratificada de Agente de Contratação a ser distribuída
Órgão/Entidade de destino Quantitativo de FG
Secretaria da Casa Civil - SCV 1
TOTAL 1
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.