Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.158/2025

Dispõe sobre a transferência de função gratificada e cargo comissionado, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.158 - R, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência de função gratificada e cargo comissionado, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos, Ref. GP-FG, com sua respectiva ocupante, LUBIA MARTA ROSSETTO CANEVA - NF. 3038866.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, MARCELO DE JESUS PEREIRA - NF. 3909530.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.