Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 616/2023

Abre à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.464.754,18 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 616 - S, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.464.754,18 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-PT864, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.464.754,18 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 713 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 16/03/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.