Decreto nº 6.163/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.163 - R, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
VALOR TOTAL 2 - 3.713,41
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
SCV Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
VALOR TOTAL 2 - 3.709,44
* Economia gerada: R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.