Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.173/2025

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.173 - R, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, Ref. QCE-07, com seu respectivo ocupante, Sr. Pedro Lucas Mendonça Durval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.