Decreto nº 6.174/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.174 - R, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-ZQJH6, DECRETA:
Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Gestão e Parcerias - SUBGEP fica transformada em Subsecretaria de Estado de Parcerias e Polos - SUBPP, mantendo-se sua subordinação, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - acompanhar e sugerir projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões;
II - desenvolver estudos, projetos e ações que visem à expansão e melhoria dos contratos de Parcerias Público-Privada e Concessões;
III - articular em âmbito estadual, nacional e internacional Parcerias Público-Privadas;
IV - executar a política de desenvolvimento e consolidação de polos industriais; e
V - promover, no âmbito de suas competências, um ambiente favorável à inovação, ao empreendedorismo e ao avanço tecnológico no estado.
Art. 2º A Subsecretaria de Estado de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - SUBAIM fica transformada em Subsecretaria de Estado de Gestão e Projetos - SUBGEP, mantendo-se sua subordinação, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - criar, acompanhar e monitorar os projetos desenvolvidos pela Secretaria.
II - atuar na coordenação de atividades relativas à administração e gestão da Secretaria; e
II - promover, no âmbito de suas competências, um ambiente favorável à inovação, ao empreendedorismo e ao avanço tecnológico no estado.
Art. 3º A Subsecretaria de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional - SUBDES fica transformada em Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SUBDES, mantendo-se sua subordinação, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - impulsionar a geração de investimentos, emprego e renda no estado por meio de ações estratégicas com foco em inovação e competitividade;
II - articular projetos de expansão, modernização e diversificação da economia capixaba, com foco na infraestrutura, logística e utilidades;
III - coordenar ações com o setor público e privado em todos os níveis, visando o desenvolvimento e integração das cadeias produtivas, a redução das desigualdades regionais e a inserção competitiva do estado na economia nacional e internacional; e
IV - promover, no âmbito de suas competências, um ambiente favorável à inovação, ao empreendedorismo e ao avanço tecnológico no estado.
Art. 4º A Gerência de Novos Negócios - GENON fica transformada em Gerência de Polos - GEPOL, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - divulgar e articular a atuação da Secretaria junto ao empresariado e aos municípios;
II - incentivar a adesão de novos parceiros de natureza pública ou privada em torno de projetos de polarização empresarial e logísticas de negócios que sejam ao mesmo tempo rentáveis e autossustentáveis;
III - localizar e providenciar a aquisição de áreas adequadas e compatíveis com os empreendimentos; e
IV - promover, após as obras de infraestrutura, a comercialização e marketing das áreas adquiridas.
Parágrafo único. A GEPOL passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Parcerias e Polos.
Art. 5º A Gerência de Comercialização e Logística de Negócios - GECOM fica transformada em Gerência de Utilidades e Logística - GELOG, mantendo-se sua subordinação, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - propor soluções para a viabilização de meios de distribuição e acesso a insumos de utilidades adequados ao desenvolvimento do estado;
II - formular estratégias e ações para a ampliação, qualificação e distribuição de infraestrutura de utilidades; e
III - articular nos diversos níveis de governo, bem como com empresas e instituições privadas para a construção de uma malha logística robusta que impulsione o desenvolvimento econômico e social do estado em suas vocações produtivas.
Art. 6º A Assessoria Técnica de Energia - ASSTE fica transformada em Gerência de Energias Renováveis - GERER, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - executar, no âmbito da SUBCOMP, programas, projetos e ações voltados ao fomento, expansão e diversificação da matriz energética renovável e limpa do estado;
II - gerenciar rotinas e procedimentos técnicos relacionados ao setor, assegurando a coleta, organização e análise sistemática de dados e indicadores específicos;
III - produzir estudos técnicos e científicos; e
IV - realizar o monitoramento e registro de alterações legislativas, normativas e políticas públicas correlatas.
Parágrafo único. A GERER fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Competitividade.
Art. 7º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da SEDES, a Gerência de Projetos - GEPRO, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão e Projetos, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - atuar como Project Management Office (PMO) dos projetos da secretaria, dando visibilidade e controle de prazos, responsáveis, KPIs e entregas; e
II - priorizar projetos e realizar a gestão dos Business Intelligence (BI).
Art. 8º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria de Estado de Competitividade - SUBCOMP, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar programas estaduais de incentivo ao investimento, voltados à proteção da economia capixaba e à melhoria do ambiente de negócios;
II - desenvolver e executar ações para o fortalecimento da competitividade nos diversos setores econômicos, como indústria, comércio, serviços, agropecuária e tecnologia;
III - propor medidas orientadas à inovação, à sustentabilidade e ao fomento de atividades produtivas estratégicas, com atenção especial ao desenvolvimento de energias renováveis e economia verde;
IV - apoiar a implementação de projetos econômicos e produtivos prioritários, alinhados às diretrizes estratégicas do estado, que promovam a geração de renda, a inovação e o desenvolvimento econômico sustentável; e
V - promover, no âmbito de suas competências, um ambiente favorável à inovação, ao empreendedorismo e ao avanço tecnológico no estado.
Art. 9º Ficam alteradas as competências da Gerência Administrativa e Financeira - GEAF, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - organizar, monitorar, coordenar e controlar a execução e apoio operacional da Secretaria;
II - supervisionar e monitorar as atividades operacionais a cargo dos Grupos setoriais;
III - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
IV - manter cadastros dos bens móveis e imóveis da Secretaria;
V - realizar atividades de aquisição, fornecimento de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da Secretaria; e
VI - executar o controle quantitativo e de custos.
Parágrafo único. A GEAF passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão e Projetos, mantendo-se suas unidades administrativas vinculadas.
Art. 10. Ficam alteradas as competências da Gerência de Arranjos Produtivos - GEAP, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - formular e propor políticas públicas para o desenvolvimento da produção dos setores industrial e de serviços do estado;
II - acompanhar e executar os projetos e as ações voltadas para o aumento da competitividade das cadeias produtivas e suas infraestruturas, articulando a participação do Governo e do setor privado;
III - promover projetos de desenvolvimento do setor produtivo em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, alinhados com as políticas e planejamentos das diversas esferas de governo;
IV - coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e dos serviços produzidos no estado;
V - articular-se com outros organismos públicos e privados, objetivando o aprimoramento técnico; e
VI - propor soluções inovadoras visando aumentar a competitividade do estado.
Art. 11. Ficam alteradas as competências da Gerência de Competitividade - GECOMP, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - executar, no âmbito da SUBCOMP, programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da competitividade e à melhoria do ambiente de negócios nos diversos setores econômicos do estado;
II - gerenciar rotinas e procedimentos técnicos, assegurando a coleta, organização e análise sistemática de dados e indicadores de competitividade;
III - elaborar estudos técnicos e científicos no âmbito de sua atuação; e
IV - realizar o monitoramento e registro de alterações legislativas e normativas pertinentes.
Art. 12. Ficam vinculados à nova unidade administrativa, em conformidade com os artigos 1º e 3º, os cargos comissionados, com seus respectivos ocupantes, na forma do Anexo I que integra este decreto.
Art. 13. Visando atender as necessidades específicas da SEDES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II que integra este decreto.
Art. 14. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDES é a constante do Anexo III que integra este decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6241/2025 de 12/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.