Decreto nº 6.179/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.179 - R, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações dispostas no processo E-DOCS nº 2025-C5Z5G, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00
Supervisor Operacional QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Coordenador Subprograma QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 2 141,92 283,84
Total Geral 7 - 7.792,83
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Supervisor I QCE-06 3 2.412,18 7.236,54
Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
Total Geral 8 - 7.788,94
* Economia gerada: R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.