Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.185/2025

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, reorganizada pela Lei Complementar nº 1.037, de 30/03/2023, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.185 - R, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, reorganizada pela Lei Complementar nº 1.037 , de 30/03/2023, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-DX0RV, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA a Gerência de Biodiversidade e Biotecnologia - GBIO, extinguindo-se igualmente as atividades e atribuições a ela vinculadas.

Art. 2º Visando atender às necessidades específicas da SEAMA, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAMA passa a ser a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1037/2023 de 30/03/2023