Decreto nº 6.189/2025
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.189 - R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes nos processos E-DOCS nº 2025-NMP97 e 2025-V60HJM, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, conforme disposto no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA para o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante Thais de Assis Volpi.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 1 1.585,05 1.585,05
Função Gratificada Técnica I FGT I 1 574,22 574,22
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
TOTAL GERAL 5 - 2.450,65
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 1 2.245,48 2.245,48
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 2 101,41 202,82
TOTAL GERAL 3 - 2.448,30
*Economia Gerada: R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.