Decreto nº 6.191/2025
Altera o Decreto nº 6.013-R, de 14 de abril de 2025, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento dos servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 6.191 - R, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 6.013 -R, de 14 de abril de 2025, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento dos servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com as informações do Processo 2019-1K62N, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.013 -R, de 14 de abril de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ...
...
§ 4º No âmbito das consignações por prazo determinado previstas no art. 5º. deste Decreto, terá prioridade a espécie "amortização de transações ou serviços contratados para fins de adiantamento salarial" sobre as demais, em razão de sua natureza sem cobrança de juros.
§ 5º Na hipótese de haver mais de uma consignação de uma mesma espécie, prevalecerá a consignação contratada há mais tempo.
..." (NR)
"Art. 22. ...
...
§ 4º ...
...
III - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos credenciadas na forma do art. 15,
§ 5º, deste Decreto;
IV - beneficiários de pensão alimentícia voluntária; e
V - consignações registradas em folha de pagamento nos termos do art. 5º., inciso IX, deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6013/2025 de 14/04/2025