Decreto nº 6.197/2025
Altera o Anexo I do Decreto nº 3.163-R, de 06 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 6.197 - R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo I do Decreto nº 3.163 -R, de 06 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo e-Docs. 2025-GFTRD, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º. do Anexo I do Decreto nº 3.163 -R, de 06 de dezembro de 2012, que reformula o Decreto nº 1.291 -R, de 2 de março de 2004, o qual aprovou o Regimento Interno do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência no Espírito Santo - PROVITA/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O Conselho Deliberativo - CONDEL, do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas - PROVITA, será composto por 14 (quatorze) representações, cada uma com um titular e respectivo suplente, oriundas dos seguintes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil:
I - 1 (um) representante da Entidade Gestora;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;
VIII - 1 (um) representante do Ministério Público Federal;
IX - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;
X - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;
XI - 1 (um) representante da Defensoria Pública da União - DPU;
XII - 1 (um) representante do Poder Judiciário Estadual;
XIII - 2 (dois) representantes de entidades filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3163/2012 de 06/12/2012
Decreto nº 1291/2004 de 02/03/2004