Decreto nº 6.199/2025
Altera o Decreto nº 6151-R, de 15 de agosto de 2025.
DECRETO Nº 6.199 - R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 6151 -R, de 15 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, incisos III, da Constituição do Estado , e
considerando as informações constantes do processo nº 2025-VGF2F, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6151 -R, de 15 de agosto de 2025, que institui o serviço social autônomo, denominado Invest ES, de que trata a Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. O aporte de recursos financeiros do Estado, na forma autorizada pelo
Art. 12 da Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025, será realizado para formação de patrimônio social do Invest ES." (NR)
Art. 2º O Estatuto Social do Invest ES, constante do Anexo Único do Decreto nº 6151 -R, de 15 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 2º. deste Decreto
"ANEXO ÚNICO
ESTATUTO SOCIAL DO INVEST ES
...
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
...
Art. 10. ...
...
§ 16 O Invest ES será gerido pelo Conselho de Administração e administrado pela Diretoria Executiva.
...
Art. 18. ...
Parágrafo único. Caberá ao Diretor Presidente representar o Invest ES ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, admitida a delegação, conforme atos internos." (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO III
Art. 10
Art. 18
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6151/2025 de 15/08/2025