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Decreto nº 6.206/2025

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.206 - R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-G12FX, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIARHES fica transformada em Gerência do Sistema de Gestão de Pessoas - GESIP, mantendo-se sua subordinação; e

II - a Subgerência de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento Profissional - SUDEMP fica transformada em Subgerência de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas - SUDEMP, mantendo-se sua subordinação.

Art. 2º Compete à Gerência do Sistema de Gestão de Pessoas - GESIP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à execução sistêmica, desenvolvimento de projetos e implantação do sistema de gestão de pessoas;

II - definir diretrizes e padrões para a utilização, manutenção e evolução do sistema de gestão de pessoas;

III - assegurar a integração entre as áreas usuárias e as equipes técnicas responsáveis pela manutenção e evolução do sistema de gestão de pessoas;

IV - viabilizar a capacitação dos usuários do sistema de gestão de pessoas;

V - planejar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelas subgerências; e

VI - propor melhorias e inovações voltadas à informatização e automação dos processos de gestão de pessoas.

Art. 3º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Execução Sistêmica - SUEXE, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - parametrizar e manter as tabelas sistêmicas atualizadas, conforme a legislação;

II - gerir acesso de usuários ao sistema de gestão de pessoas;

III - orientar os usuários do sistema de gestão de pessoas acerca dos procedimentos operacionais; e

IV - articular com executores dos sistemas a solução de eventuais problemas de integração com o sistema de gestão de pessoas.

Art. 4º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Desenvolvimento de Projetos - SUDEP, da qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - analisar e implementar novas funcionalidades operacionais e melhorias no sistema de gestão de pessoas;

II - atuar na informatização e automação de processos de Recursos Humanos no sistema de gestão de pessoas; e

III - atuar na implantação do sistema de gestão de pessoas para outras instituições no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Compete à Subgerência de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas - SUDEMP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar e impulsionar iniciativas de formação continuada, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento profissional dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais e a evolução das competências;

II - assessorar tecnicamente a implementação de Planos de Desenvolvimento Individual - PDI, promovendo práticas personalizadas de crescimento profissional e alinhamento de competências às entregas organizacionais;

III - realizar avaliações integradas de impacto, tanto qualitativas quanto quantitativas, sobre ações de capacitação, de forma a mensurar resultados, promover melhorias contínuas e garantir a efetividade dos investimentos em desenvolvimento;

IV - orientar e apoiar tecnicamente as unidades de Recursos Humanos nos processos de gestão do desempenho, incluindo a condução da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Estágio Probatório e Avaliação Especial de Readaptação, com foco em resultados, transparência e desenvolvimento contínuo;

V - atuar como parceira estratégica na modelagem e estruturação de programas de desenvolvimento organizacional, com base na metodologia de gestão por competências e na construção de trilhas de aprendizagem adaptativas e centradas no servidor, promovendo maior eficácia na capacitação dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional;

VI - elaborar e revisar periodicamente os planos de capacitação das carreiras transversais sob responsabilidade da SEGER, alinhando-os às diretrizes institucionais e às demandas emergentes do serviço público; e

VII - analisar, autorizar e acompanhar as solicitações de afastamento para participação em cursos de especialização, promovendo o aperfeiçoamento técnico e a valorização profissional dos servidores, com base em critérios de mérito, oportunidade e necessidade institucional.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEGER é a constante do Anexo Único, que integra este decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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