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Decreto nº 6.211/2025

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, instituída pela Lei Complementar nº 384 de 02 de abril de 2007, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.211 - R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, instituída pela Lei Complementar nº 384 de 02 de abril de 2007, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-K9F2G, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR a Gerência de Estudos e Negócios Turísticos - GENTUR.

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica da SETUR em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Subsecretaria de Estado de Gestão e Marketing Turístico - SUBGEM fica transformada em Subsecretaria de Estado de Gestão, Promoção e Marketing Turístico - SUBGEM mantendo sua subordinação;

II - a Gerência de Marketing Turístico - GEMAKT fica transformada em Gerência de Promoção e Marketing Turístico - GEMAKT mantendo sua subordinação;

III - a Subsecretaria de Estado de Infraestrutura e Planejamento - SUBINFRA fica transformada em Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Turística - SUBINFRA mantendo sua subordinação; e

IV - a Gerência de Infraestrutura Turística e Planejamento - GEINFRA fica transformada em Gerência de Infraestrutura Turística - GEINFRA mantendo sua subordinação.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da SETUR, passa a ser a seguinte:

I - nível de direção superior:

a) a posição do Secretário de Estado do Turismo;

b) o Conselho Estadual de Turismo - CONTURES

c) Subsecretaria de Estado de Gestão, Promoção e Marketing Turístico;

d) Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Turística; e

e) Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa.

II - nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário; e

b) Assessoria Especial.

III - nível de gerência:

a) Gerência de Gestão do Turismo;

b) Gerência de Promoção e Marketing Turístico;

c) Gerência de Infraestrutura Turística;

d) Gerência Técnico Administrativa; e

e) Gerência de Contratos e Convênios.

IV - nível instrumental:

a) Grupo de Administração e Recursos Humanos;

b) Grupo de Planejamento e Orçamento; e

c) Grupo Financeiro Setorial.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Estado de Gestão, Promoção e Marketing Turístico - SUBGEM, em face à política de turismo do estado, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, formular, implementar, fomentar, monitorar e avaliar as demandas referentes a gestão e promoção turística do estado do Espírito Santo;

II - elaborar e administrar estratégias de intervenção na promoção turística visando a promoção e a consolidação do destino Espírito Santo:

a) na articulação da participação em eventos e rodadas de negócios;

b) na criação de roteiros turísticos;

c) na promoção de parcerias com entidades públicas e privadas na promoção dos destinos turísticos; e

d) na elaboração de campanhas promocionais, dentre outros.

III - elaborar, promover e administrar estratégias e atividades relacionadas ao Programa de Regionalização do Turismo e aos programas de qualificação para o setor;

IV - identificar e apoiar demandas de promoção e gestão turística nos municípios;

V - promover ações que visem ao aprimoramento da gestão pública do turismo, além de articular e fomentar a integração dos arranjos produtivos locais na gestão do turismo;

VI - coordenar as ações relacionadas ao Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo do estado do Espírito Santo;

VII - coordenar estratégias de apoio a eventos de potencial turístico para o estado;

VIII - sistematizar pesquisas, estudos e informações em turismo, por meio da integração de dados abertos, acompanhamento de observatórios e pesquisas específicas;

IX - criar ambientes para a inovação em turismo, por meio do fomento de iniciativas de cooperação institucional;

X - articular, identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos;

XI - estimular a criação de incentivos fiscais junto a organismos do governo federal, estadual e municipal;

XII - coordenar, supervisionar, organizar e controlar as atividades da Unidade Executora Estadual do PRODETUR-UEE/ES, representando-a junto aos demais órgão do Estado, entidades e instituições externas; e

XIII - apoiar a captação de eventos para o Espírito Santo.

Art. 5º Compete à Gerência de Promoção e Marketing Turístico - GEMAKT, em face à política de turismo do estado, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar ações de marketing para a promoção do destino Espírito Santo com o objetivo de consolidar as Rotas Turísticas em âmbito estadual, nacional e internacional;

II - articular e participar de eventos e rodadas de negócios com o objetivo de inserir o Espírito Santo no mercado regional, nacional e internacional;

III - criar e promover as Rotas Turísticas, integrando municípios/regiões visando consolidar os produtos/roteiros nos mercados regional, nacional e internacional;

IV - incentivar a criação de roteiros turísticos para fins de promoção e comercialização do destino Espírito Santo;

V - criar e desenvolver produtos macrorregionais;

VI - promover parcerias com entidades públicas e privadas para promoção das Rotas, Roteiros e Atrativos Turísticos do estado;

VII - elaborar e promover campanhas promocionais do destino Espírito Santo;

VIII - articular a elaboração de um Sistema de Informações Turísticas do estado do Espírito Santo;

IX - realizar o monitoramento constante do fluxo turístico; e

X - gerenciar o Observatório do Turismo, desenvolvendo a análise e sistematização dos dados relativos ao desempenho do setor turístico e das atividade associadas.

Art. 6º Compete à Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Turística - SUBINFRA, em face à política de turismo do estado, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, formular, implementar, fomentar, monitorar e avaliar as demandas referentes a gestão e promoção turística do estado do Espírito Santo;

II - elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística em conformidade com o Plano turístico vigente;

III - identificar e apoiar demandas de infraestrutura e sinalização turística nos municípios;

IV - articular políticas de ordenamento territorial, visando o desenvolvimento sustentável dos destinos turísticos no Espírito Santo;

V - gerir e traçar diretrizes de infraestrutura turística no âmbito do estado do Espírito Santo;

VI - coordenar, em consonância com a política de turismo do estado, as demandas referentes a infraestrutura turística do estado do Espírito Santo;

VII - planejar e apoiar a implantação da sinalização turística no estado;

VIII - articular ações visando a melhoria da infraestrutura turística do estado do Espírito Santo; e

IX - elaborar projetos e executar obras e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do turismo estadual.

Art. 7º Compete à Gerência de Infraestrutura Turística - GEINFRA, em face à política de turismo do estado, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - implementar, fomentar, monitorar e avaliar os planos, os programas, os projetos e as ações de infraestrutura turística do Estado do Espírito Santo;

II - planejar, apoiar e executar, quando for o caso, a implantação da sinalização turística no Estado;

III - elaborar projetos e executar obras e serviços de Engenharia necessárias ao desenvolvimento do turismo do Estado;

IV - fazer a gestão, o controle e acompanhamento de obras e serviços de engenharia em execução pela Secretaria de Estado de Turismo;

V - gerenciar e acompanhar os serviços de obras, engenharia e demais ações de infraestrutura turística, dos convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Turismo;

VI - analisar, aprovar e fiscalizar projetos básicos e executivos de engenharia, no âmbito de sua atuação;

VII - elaborar relatórios técnicos, quando demandado, a respeito de infraestruturas e obras, relacionadas a atividade turística, cuja execução esteja ou possa estar sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da SETUR, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Promoção e Marketing Turístico;

Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SETUR é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.