Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.222/2025

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.222 - R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

RTV Assistente Técnico RTV-07 1 1.667,92 1.667,92

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14

VALOR TOTAL 3 - 1.855,47

Cargo Comissionado Transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assistente Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

VALOR TOTAL 1 - 1.854,72

* Economia gerada: R$ 0,75 (setenta e cinco centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.