Decreto nº 6.226/2025
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2026.
DECRETO Nº 6.226 - R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, bem como as informações constantes no processo nº 2025-HDCP3, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2026, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2026, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2026
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA
1 - 2 01/04/2026 04/05/2026 04/06/2026 06/07/2026 06/08/2026 09/09/2026
3 - 4 02/04/2026 05/05/2026 05/06/2026 07/07/2026 07/08/2026 10/09/2026
5 - 6 06/04/2026 06/05/2026 08/06/2026 08/07/2026 10/08/2026 11/09/2026
7 - 8 07/04/2026 07/05/2026 09/06/2026 09/07/2026 11/08/2026 14/09/2026
9 - 0 08/04/2026 08/05/2026 10/06/2026 10/07/2026 12/08/2026 15/09/2026
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.