Decreto nº 6.229/2025
Institui o Comitê Gestor do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES.
DECRETO Nº 6.229 - R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Comitê Gestor do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o item 4.02, da
Seção IV, do Anexo Único do Contrato de Empréstimo nº 5155/OC-BR, e
considerando as informações constantes do e-docs nº 2025-N8TMC, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo - MODERNIZA-ES, originário da operação de crédito externo, autorizada pela Lei nº 11.169 , de 16 de setembro de 2020.
Art. 2º O Comitê Gestor é uma instância consultiva, deliberativa e de monitoramento, de diretrizes gerais e estratégicas para a implementação do MODERNIZA-ES, composto pelos Secretário de Estado de Economia e Planejamento, Secretário de Estado de Justiça, Diretor Presidente do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo, Subsecretário de Estado de Transformação Digital da Secretaria de Estado do Governo e pelo Coordenador Geral da Unidade de Gestão do Projeto - UGP.
§ 1º O Comitê Gestor do Programa será presidido pelo Secretário de Estado de Economia e Planejamento.
§ 2º Ao Comitê Gestor compete, entre outros:
I - responder, no âmbito do Estado, pelo estabelecimento de estratégias para a implementação do Programa;
II - integrar as ações de Governo para assegurar o cumprimento das metas e objetivos do Programa;
III - apreciar e aprovar decisões estratégicas para o melhor desenvolvimento do Programa;
IV - prover apoio institucional ao Órgão Executor para garantir a execução orçamentária e financeira necessária ao desenvolvimento das ações e atividades planejadas;
V - realizar o acompanhamento global do Programa, definindo medidas para o seu aperfeiçoamento; e
VI - deliberar sobre outras matérias inerentes e correlatas à execução eficiente do Programa.
Art. 3º O Comitê Gestor será assistido por uma Secretaria-Executiva exercida pela Subsecretária de Estado de Captação de Recursos - SUBCAP, com as seguintes atribuições:
I - prover suporte técnico ao Comitê Gestor;
II - realizar reunião prévia com a Coordenação-geral da UGP e órgãos participantes para organizar as reuniões do Comitê Gestor e promover a revisão das providências e resultados dos encaminhamentos deliberados;
III - participar, oportunamente, das missões do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, colaborando tecnicamente para a tomada de decisão e encaminhamentos das questões relacionadas ao Programa;
IV - receber da Coordenação-geral da UGP e órgãos participantes relatório da evolução dos encaminhamentos das reuniões do Comitê Gestor, do planejamento de aquisições, do plano anual de desembolso e consolidar as informações estratégicas;
V - apoiar a Coordenação-geral da UGP, a Secretaria de Estado da Justiça e os demais órgãos participantes na instrução de processos administrativos que venham demandar decisões superiores e em questões que não estiverem previstas no Regulamento Operativo do Programa - ROP;
VI - coordenar a elaboração de reprogramações ao Acordo de Empréstimo, quando necessárias; e
VII - realizar outras atividades que venham ser demandadas pelo Comitê Gestor.
Art. 4º O Comitê Gestor realizará reuniões ordinárias trimestrais, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias, sempre que necessário, por iniciativa de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.