Decreto nº 6.288/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.288 - R, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações dispostas no processo E-DOCS nº 2025-8X86G, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Fazendário I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
Agente de Apoio à Cobrança Tributária QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
TOTAL GERAL 5 - 7.564,06
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Técnico Fazendário QCE-07 3 1.854,72 5.564,16
Supervisor de Área Fiscal QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92
TOTAL GERAL 5 - 7.560,80
* Economia gerada: R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos).