Decreto nº 6.289/2026
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.289 - R, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-NNMZD, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Inteligência Fiscal - GEINF fica transformada em Gerência Estratégica de Informações Fiscais - GEINF, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER;
II - a Subgerência de Inteligência Fiscal e Investigação - SUINF fica transformada em Subgerência de Análise de Informações Fiscais e Responsabilização - SUAFI, subordinada hierarquicamente à Gerência Estratégica de Informações Fiscais - GEINF, da Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER; e
III - a Subgerência de Monitoramento e Operações Especiais - SUMOP fica transformada em Subgerência de Conformidade e Monitoramento - SUCOM, subordinada hierarquicamente à Gerência Estratégica de Informações Fiscais - GEINF, da Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER.
Parágrafo único. Permanecem vinculados à nova unidade administrativa conforme disposto neste artigo, os cargos comissionados com seus respectivos ocupantes, na forma do Anexo I que integra este decreto.
Art. 2º Compete à Gerência Estratégica de Informações Fiscais - GEINF, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - compor a rede permanente de interação entre as Unidades de Inteligência Fiscal - UnIF, no âmbito do Sistema de Inteligência Fiscal - SIF, através da manutenção de fluxo de informações ágil, seguro e institucional, de interesse da atividade de inteligência fiscal;
II - produzir conhecimento destinado a subsidiar o processo decisório, mediante o fornecimento de elementos técnicos ao planejamento e à execução das atividades no âmbito da Administração Tributária;
III - combater as fraudes fiscais de maneira eficiente e tempestiva, identificando os responsáveis, beneficiários, bens e valores que possam garantir a liquidez do crédito tributário; e
IV - subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos.
Art. 3º Compete à Subgerência de Análise de Informações Fiscais e Responsabilização - SUAFI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do Laboratório de Auditoria Fiscal Digital (LAFD);
II - elaborar estudos e pesquisas objetivando detectar e combater fraudes fiscais estruturadas;
III - obter, analisar e salvaguardar dados e conhecimentos, com a finalidade de investigar ilícitos tributários conexos a condutas criminais;
IV - promover a responsabilização dos envolvidos em fraudes estruturadas, por meio de trabalho em conjunto com órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária; e
V - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas que ameacem a salvaguarda dos dados, conhecimentos, áreas e instalações, pessoas e meios de interesse das unidades da GEINF.
Art. 4º Compete à Subgerência de Conformidade e Monitoramento - SUCOM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - analisar e salvaguardar dados e conhecimentos, com a finalidade de garantir a conformidade das ações executadas pelas empresas em relação às leis e aos regulamentos;
II - identificar as ameaças de burla à legislação tributária, bem como receber e analisar as denúncias de fraudes encaminhadas por outros setores no âmbito da SEFAZ;
III - planejar e executar operações especiais ostensivas, conforme demanda interna e externa da GEINF; e
IV - realizar as atividades de monitoramento de contribuintes, com o objetivo de reprimir a criação de empresas noteiras e subsidiar investigações de fraudes fiscais estruturadas pela GEINF.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEFAZ é a constante do Anexo II que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado