Decreto nº 6.301/2026
Altera do Decreto nº 4.564-R, de 30 de janeiro de 2020, que institui o modelo de governança e gestão do programa Estado Presente em Defesa da Vida, no âmbito Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.301 - R, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Altera do Decreto nº 4.564 -R, de 30 de janeiro de 2020, que institui o modelo de governança e gestão do programa Estado Presente em Defesa da Vida, no âmbito Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes no processo E - Docs nº 2025-37ZMQ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.564 -R, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
II - Coordenação Executiva - Vice-Governador e Secretaria de Estado de Economia e Planejamento: responsável pela articulação junto às demais Secretarias, Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, e Sociedade Civil, com o objetivo de integrar os Eixos de Proteção Policial, de Proteção Social, Mulher Viva+ e de Preservação da Vida no Trânsito; bem como viabilizar a execução das ações e acompanhar as atividades e o desenvolvimento dos projetos, alinhados aos objetivos estratégicos do Programa, por meio de reuniões periódicas com os Secretários, Dirigentes e Gerentes de Projetos;
...
VI - Coordenação do Eixo Preservação da Vida no Trânsito - Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES: com as funções de planejar e executar ações integradas de educação e fiscalização de trânsito em todo Estado do Espírito Santo, para fiscalizar e coibir as infrações e ilícitos relacionados ao trânsito e aos veículos automotores; bem como contribuir, por meio da geração de conhecimento, análise de dados e educação para o trânsito, para a melhoria dos padrões de comportamento de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres no estado; e
VII - Secretaria Executiva: subordinada à Coordenação Executiva: com as funções de desempenhar as atividades relativas ao assessoramento técnico sob a forma de estudos, pesquisas, pareceres, avaliações, exposições de motivos e análises; bem como gerar, organizar e sistematizar o conhecimento relativo ao Programa Estado Presente em Defesa da Vida e atender outras determinações da Coordenação Executiva.
Parágrafo único. O Secretário Executivo será designado por ato do Coordenador Executivo do Programa." (NR)
"Art. 3º As ações do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, estão divididas em 4 (quatro) eixos de atuação:
...
III - Mulher Viva +: sob coordenação da Secretaria Estadual das Mulheres; e
IV - Proteção da Vida no Trânsito: sob coordenação do Detran-ES.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento é responsável pela articulação estratégica das ações entre os 4 (quatro) eixos citados neste artigo." (NR)
"Art. 22. Este modelo de governança e gestão será aplicado para relações interfederativas do Governo do Estado, tendo como objetivo a redução da criminalidade, da vulnerabilidade social e das vítimas de sinistros de trânsito nos eixos de Proteção Policial, de Proteção Social, Mulher Viva+ e de Preservação da Vida no Trânsito." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado