Decreto nº 6.311/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.311 - R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-MGTQ7, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível I QCE-4 2 5.417,96 10.835,92
Assessor Técnico QCE-7 1 1.854,72 1.854,72
Encarregado Setorial I QCE-7 1 1.854,72 1.854,72
Supervisor Operacional QCE-7 2 1.854,72 3.709,44
Função Gratificada de Assessoria FGA-I 2 2.245,48 4.490,96
Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14
TOTAL GERAL 11 - 23.075,23
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-5 2 3.612,00 7.224,00
Supervisor I QCE-6 3 2.412,18 7.236,54
Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.521,84 3.521,84
Função Gratificada Técnica FGT 5 902,99 4.514,95
Função Gratificada Técnica I FGT I 1 574,22 574,22
TOTAL GERAL 12 - 23.071,55
* Economia gerada: R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos).