Decreto nº 6.319/2026
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.319 - R, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-LGJZ6, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Diretor FGDE 01.2 18 4.514,97 81.269,46
VALOR TOTAL 18 - 81.269,46
Funções Gratificadas Transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Direção Escolar de Escola em tempo integral FGDE-01 18 4.514,97 81.269,46
VALOR TOTAL 18 - 81.269,46