Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.323/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.323 - R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-VFKGM, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. Cargos Comissionados e funções gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PPES Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

Líder de Equipe DP-2 1 2.021,72 2.021,72

Chefe de Equipe FG-CE 1 1.424,36 1.424,36

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 5 86,14 430,70

VALOR TOTAL 8 - 7.488,78

Funções Gratificadas Transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PPES Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 1 1.585,05 1.585,05

Assistente de Gabinete AG-FG 2 2.721,87 5.443,74

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 3 119,10 357,30

Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

VALOR TOTAL 7 - 7.487,50

* Economia gerada: R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos).