Decreto nº 6.337/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.337 - R, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no E-DOCS nº 2026-S29H6, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Serviços ao Cidadão - GECID.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
Supervisor I QCE-06 2 2.412,18 4.824,36
Função Gratificada de Assessoria FGA-I 1 2.245,48 2.245,48
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
TOTAL GERAL 6 - 21.636,86
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
Gerente FG-GE 1 4.695,57 4.695,57
Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.612,00 7.224,00
Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.521,84 3.521,84
Função Gratificada Técnica I FGT I 1 574,22 574,22
Função Gratificada FG-3 FG-3 2 101,41 202,82
TOTAL GERAL 8 - 21.636,41
*Economia Gerada: R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos)