Decreto nº 6.338/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.338 - R, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-F8DLW, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. Cargo Comissionado e funções gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
FAMES Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 4 119,10 476,40
Função Gratificada FG-3 FG-3 2 101,41 202,82
Função Gratificada FG-4 FG-4 3 86,14 258,42
VALOR TOTAL 10 - 4.549,64
Cargo Comissionado Transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
FAMES Assessor Especial FAM-02 1 4.548,89 4.548,89
VALOR TOTAL 1 - 4.548,89
* Economia gerada: R$ 0,75 (setenta e cinco centavos).