Decreto nº 6.360/2026
Altera o Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta forma de pagamento de honorários advocatícios a advogado dativo nomeado para defesa de parte hipossuficiente em ações judiciais, majorando o valor limite dos honorários advocatícios a serem arbitrados.
DECRETO Nº 6.360 - R, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 2821 -R, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta forma de pagamento de honorários advocatícios a advogado dativo nomeado para defesa de parte hipossuficiente em ações judiciais, majorando o valor limite dos honorários advocatícios a serem arbitrados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2026-P5SC1, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2811-R, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
I - até R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) pela defesa nos procedimentos de competência do Tribunal Júri;
II - até R$ 1.012,00 (mil e doze reais) para os demais procedimentos cíveis ou criminais; e
III - até R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais) para o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado