Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.392/2026

Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.

DECRETO Nº 6.392 - R, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078 , de 29 de abril de 2024, e decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica distribuída a função gratificada de Agente de Contratação, Referência FG-AG da reserva técnica, prevista no

§ 2º do art. 20 do decreto nº 5.713 -R, de 22 de maio de 2024, ao órgão, na forma prevista no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 01 de maio de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º Função Gratificada de Agente de Contratação a ser distribuída

Órgão/Entidade de destino Quantitativo de FG

Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM 1

TOTAL 1