Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.396/2026

Cria a Companhia Independente de Operações Especiais e Combate ao Crime Organizado da Polícia Militar - CIOE e altera o Decreto nº 4970-R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

DECRETO Nº 6.396 - R, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Cria a Companhia Independente de Operações Especiais e Combate ao Crime Organizado da Polícia Militar - CIOE e altera o Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e o previsto nos arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 , de 28 de dezembro de 2009, e em conformidade com as informações constantes do processo Edocs nº 2026-T6GFZ, DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturado o Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar - BME, unidade operacional responsável pelas operações de choque e patrulhamento tático motorizado.

Art. 2º Fica criada a Companhia Independente de Operações Especiais e Combate ao Crime Organizado da Polícia Militar - CIOE, unidade operacional responsável pela execução de operações especiais de alta complexidade e operações sistemáticas no enfrentamento às organizações criminosas.

Art. 3º O art. 24 do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ...

...

III - Batalhão de Missões Especiais - BME: Unidade Operacional responsável pelas operações de choque e patrulhamento tático motorizado;

...

IX - Companhia Independente de Operações Especiais e Combate ao Crime Organizado - CIOE: Unidade Operacional responsável pela execução de operações especiais de alta complexidade e operações sistemáticas no enfrentamento às organizações criminosas." (NR)

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado