Decreto nº 6.402/2026
Altera o Decreto nº 4970-R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.
DECRETO Nº 6.402 - R, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e o previsto nos arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 , de 28 de dezembro de 2009, e em conformidade com as informações constantes do processo Edocs nº 2026-T6GFZ, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Vigésima Primeira Companhia Independente de Polícia Militar (21ª Cia Ind PM), com sede no município de Santa Maria de Jetibá e com circunscrição nos municípios de Itarana, Itaguaçu e Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica reestruturada a Oitava Companhia Independente (8ª Cia Ind PM), com sede no município de Santa Teresa e circunscrição nos municípios de Santa Leopoldina, São Roque do Canaã e Santa Teresa.
Art. 3º O art. 22 do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ...
...
IV - Oitava Companhia Independente de Polícia Militar (8ª Cia Ind PM), com sede no município de Santa Teresa e com circunscrição nos municípios Santa Leopoldina, São Roque do Canaã e Santa Teresa.
V - Vigésima Primeira Companhia Independente de Polícia Militar (21ª Cia Ind PM), com sede no município de Santa Maria de Jetibá e com circunscrição nos municípios de Itarana, Itaguaçu e Santa Maria de Jetibá." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado