Decreto nº 6.408/2026
Prorroga o prazo de vigência do Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 6.408 - R, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Prorroga o prazo de vigência do Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência definido no artigo 5º do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 5608 -R, de 23 de janeiro de 2024, prorrogado pelo Decreto nº 5801 -R, de 19 de agosto de 2024, prorrogado pelo Decreto nº 5904 -R, de 18 de dezembro de 2024, prorrogado pelo Decreto nº 6051 -R, de 16 de maio de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 6242 -R, de 13 de Novembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governadordo Estado