Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.410/2026

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.410 - R, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, 01 (uma) função gratificada FG-02, Ref. FG-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado