Decreto nº 6.416/2026
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.416 - R, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-K0BMW, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, a Gerência de Proteção de Dados e Privacidade - GPD/DPO Office, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Diretor-Geral do Detran/ES, com a finalidade de coordenar, apoiar e monitorar a implementação da governança de proteção de dados pessoais e da privacidade institucional.
Art. 2º A Gerência de Proteção de Dados e Privacidade - GPD/DPO Office constitui instância técnica permanente, de caráter transversal, atuando de forma articulada com todas as unidades organizacionais do Detran/ES, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com a Política de Gestão de Segurança da Informação (PGSI) da Autarquia.
Art. 3º Compete à Gerência de Proteção de Dados e Privacidade - GPD/DPO Office, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - orientar os agentes públicos quanto às práticas de proteção de dados pessoais;
II - atuar como ponto de contato institucional entre o Detran/ES, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
III - recomendar medidas preventivas e corretivas destinadas à mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais; e
IV - apresentar relatórios periódicos ao Diretor-Geral sobre a governança de proteção de dados pessoais e da informação no Detran/ES.
§ 1º No que se refere à governança e conformidade:
I - coordenar e manter atualizado o inventário dos tratamentos de dados pessoais realizados pelo Detran/ES;
II - orientar, apoiar e acompanhar a elaboração, revisão e atualização dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), quando aplicáveis;
III - propor, revisar e disseminar políticas, normas, diretrizes, manuais e procedimentos internos relativos à proteção de dados pessoais, privacidade e governança da informação;
IV - promover ações de capacitação, conscientização e orientação contínua sobre proteção de dados pessoais e privacidade no âmbito institucional;
V - monitorar a conformidade dos tratamentos de dados pessoais com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
VI - zelar pela manutenção de padrões técnicos de privacidade (Privacy by Design e Privacy by Default) em todos os novos projetos e sistemas do Detran/ES; e
VII - realizar o monitoramento e o controle da execução do Plano de Adequação à LGPD.
§ 2º No que se refere às operações e sistemas:
I - apoiar a avaliação preventiva e contínua de sistemas, bases de dados, processos e fluxos tecnológicos sob a perspectiva da proteção de dados pessoais e da privacidade;
II - colaborar na definição e no acompanhamento de mecanismos de controle de acesso, rastreabilidade, registros de operações e segregação de funções, em articulação com as áreas responsáveis;
III - atuar de forma integrada com as áreas de tecnologia da informação e segurança da informação na adoção de medidas técnicas e administrativas voltadas à proteção de dados pessoais; e
IV - participar, quando demandado, da análise de riscos relacionados a projetos, contratos, convênios, parcerias ou soluções que envolvam tratamento de dados pessoais.
§ 3º No que se refere ao atendimento ao titular e gestão de incidentes:
I - coordenar a operação do Canal de Atendimento aos Titulares de Dados Pessoais (Canal LGPD) do Detran/ES;
II - receber, registrar, analisar e acompanhar as solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos da LGPD;
III - apoiar a identificação, a análise, a resposta e o registro de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, em cooperação com as áreas competentes;
IV - auxiliar a comunicação de incidentes de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, quando exigido pela legislação;
V - auxiliar na instrução de processos administrativos e na elaboração de respostas à ANPD e outros órgãos de controle; e
VI - auxiliar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes (ETIR) na classificação de risco de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais, para fins de notificação à ANPD e aos titulares, observado o prazo de 03 (três) dias úteis estabelecido na PGSI.
Art. 4º As unidades organizacionais do Detran/ES deverão prestar à Gerência de Proteção de Dados e Privacidade - GPD/DPO Office, o apoio e as informações necessárias ao exercício de suas atribuições.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e da Secretaria de Estado do Governo, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES passa a ser a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado