Decreto nº 6.421/2026
Altera o Decreto nº 5.797-R, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre a delegação de competência para publicação de atos de afastamento da forma do art. 57, incisos I e II da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
DECRETO Nº 6.421 - R, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto nº 5.797 -R, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre a delegação de competência para publicação de atos de afastamento da forma do art. 57, incisos I e II da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em consonância com as informações constantes no processo nº 2026-K97VT, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 5.797 -R, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Os afastamentos de que tratam o art. 57, incisos I e II, serão autorizados e publicados, se o cargo do servidor for lotado:
...
Parágrafo único. A autorização do afastamento será precedida obrigatoriamente de autorização formal, a ser exarada em processo próprio que tenha sido submetido a Secretaria de Estado do Governo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado