Decreto nº 6.425/2026
Altera o Decretos nº 3444-R, de 26 de novembro de 2013 que dispõe sobre a implantação e utilização do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.425 - R, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decretos nº 3444 -R, de 26 de novembro de 2013 que dispõe sobre a implantação e utilização do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-C0LVZ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.444 -R, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do artigo 17 - A, com a seguinte redação:
"Art. 17-A É permitida, no SIGEFES, a emissão de ordem bancária para pagamento mediante a modalidade de OB-LISTA, na forma deste artigo.
§ 1º Considera-se OB-LISTA a modalidade pela qual o pagamento de despesa empenhada em favor de um credor identificado por uma única inscrição é realizado a um conjunto de beneficiários, identificados por meio de lista eletrônica de favorecidos vinculada à respectiva ordem bancária.
§ 2º A OB-LISTA somente poderá ser utilizada nos pagamentos que exijam o envio de lista com mais de 20 (vinte) favorecidos e desde que seja inviável a emissão de ordens bancárias individualizadas, observado o disposto no inciso II do
§ 3º deste artigo.
§ 3º A utilização da OB-LILSTA fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - Tenha ocorrido a regular liquidação da despesa, nos termos da legislação aplicável, para todos os favorecidos constantes da lista;
II - A modalidade constitua a alternativa que melhor atenda ao princípio da eficiência, conforme avaliação expressa e fundamentada da Unidade Gestora, registrada no processo que deu origem à despesa.
III - Não haja prejuízo à transparência e à publicidade dos pagamentos realizados, inclusive no Portal da Transparência." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado