Decreto nº 6.427/2026
Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.427 - R, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-TNK22, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, a Gerência de Orçamento Administrativo - GEORA, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º A Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação fica transformada em Gerência Financeira e Contábil - GEFIN, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 3º Compete à Gerência de Orçamento Administrativo - GEORA, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - planejar, elaborar e lançar no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES a lei orçamentária anual e o plano plurianual do DER-ES;
II - acompanhar e controlar o comprometimento das dotações orçamentárias, elaborando demonstrativos e informações periódicas sobre o comportamento da execução da lei orçamentária anual;
III - realizar os procedimentos contábeis relativos às alterações orçamentárias da LOA;
IV - acompanhar e atualizar no SIGEFES a execução anual do plano plurianual;
V - adequar a dotação orçamentária e emitir as notas de reserva orçamentária e respectivas notas de empenho; e
VI - atuar em cooperação com a Gerência Financeira e Contábil, fornecendo subsídios para o desenvolvimento das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do DER-ES.
Art. 4º Compete à Gerência Financeira e Contábil - GEFIN, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - realizar as atividades de controle e escrituração de atos e fatos contábeis;
II - acompanhar e controlar a arrecadação, a conciliação bancária, as contas e controles contábeis e financeiros, pagamentos, restituição de valores, inscrição em dívida ativa;
III - elaborar e enviar a prestação de contas do ordenador da despesa mensal e anual e elaborar o balanço geral do DER-ES;
IV - registrar e contabilizar a folha de pagamento de pessoal e encargos do DER-ES;
V - zelar pela manutenção da regularidade fiscal e das obrigações tributárias do DER-ES; e
VI - atuar em cooperação com a Gerência de Orçamento Administrativo, fornecendo subsídios para o desenvolvimento das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do DER-ES.
Art. 5º Visando atender as necessidades especificas do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado