Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.445/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 5.533-R, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diária no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 6.445 - R, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto nº 5.533-R, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diária no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações dispostas no processo e-Docs nº 2025-TWDL2, DECRETA:

Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 5.533-R, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 30. Aplica-se o disposto neste Decreto aos servidores estaduais celetistas e aos agentes contratados por designação temporária, regidos pela Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado